Como comprovar união estável para receber benefício do INSS?
- Chussely Souza
- 17 de mai. de 2021
- 2 min de leitura
Imagine a situação, você tem uma união estável e seu parceiro / parceira morre. Como você vai comprovar a união estável para solicitar o benefício previdenciário junto ao INSS?

É uma situação muito comum, mas antes de tudo vamos entender o que é a união estável que está prevista na Constituição e no Código Civil.
É uma relação de convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família. Não existe a obrigatoriedade de o casal morar juntos na mesma residência.
Mesmo sem haver registro formal de união estável, existe praticamente os mesmos direitos de um casamento civil e fica estabelecido o regime de comunhão parcial de bens que é aquele onde serão repartidos os bens adquiridos durante aquela união.
Mas, a Declaração de União Estável pode ser solicitada no cartório apresentando RG e CPF e escolhendo o regime de bens. Caso seja separado ou divorciado precisa também apresentar a certidão de casamento com averbação da separação ou divórcio.
Para ter direito de receber o benefício é preciso confirmar a união estável e para isso é preciso apresentar, no mínimo, 03 dos documentos a seguir:
· Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
· Disposições testamentárias;
· Anotação Constante na Carteira de Trabalho, feita pelo órgão competente;
· Declaração especial feita perante Tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
· Anotação Constante de Ficha ou Livro de Registro de Empregados.
· Certidão de Nascimento filho havido em comum;
· Certidão de Casamento Religioso;
· Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
· Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
· Conta bancária conjunta;
· Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
· Apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
· Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
· Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
· Quaisquer outros documentos que possam certificar a união.
A comprovação de união estável pode ser feita também pela Certidão de casamento religioso; relato de testemunhas sobre a convivência do casal, fotos em redes sociais etc.
Como conseguir ajuda?
O advogado que atua com Direito Previdenciário tem as ferramentas para analisar especificamente o seu caso, e com segurança ajudar você a providenciar o recurso administrativo ou a ação judicial mais apropriada. Cada caso deve ser analisado com muito cuidado para o segurado não perder prazo, nem dinheiro.
Chussely Souza
Advogada
contato@chusselysouza.com.br
site: chusselysouza.com.br
Comentários