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Como comprovar união estável para receber benefício do INSS?

  • Foto do escritor: Chussely Souza
    Chussely Souza
  • 17 de mai. de 2021
  • 2 min de leitura

Imagine a situação, você tem uma união estável e seu parceiro / parceira morre. Como você vai comprovar a união estável para solicitar o benefício previdenciário junto ao INSS?


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É uma situação muito comum, mas antes de tudo vamos entender o que é a união estável que está prevista na Constituição e no Código Civil.


É uma relação de convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família. Não existe a obrigatoriedade de o casal morar juntos na mesma residência.


Mesmo sem haver registro formal de união estável, existe praticamente os mesmos direitos de um casamento civil e fica estabelecido o regime de comunhão parcial de bens que é aquele onde serão repartidos os bens adquiridos durante aquela união.


Mas, a Declaração de União Estável pode ser solicitada no cartório apresentando RG e CPF e escolhendo o regime de bens. Caso seja separado ou divorciado precisa também apresentar a certidão de casamento com averbação da separação ou divórcio.


Para ter direito de receber o benefício é preciso confirmar a união estável e para isso é preciso apresentar, no mínimo, 03 dos documentos a seguir:


· Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;

· Disposições testamentárias;

· Anotação Constante na Carteira de Trabalho, feita pelo órgão competente;

· Declaração especial feita perante Tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);

· Anotação Constante de Ficha ou Livro de Registro de Empregados.

· Certidão de Nascimento filho havido em comum;

· Certidão de Casamento Religioso;

· Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;

· Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

· Conta bancária conjunta;

· Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;

· Apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

· Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;

· Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;

· Quaisquer outros documentos que possam certificar a união.


A comprovação de união estável pode ser feita também pela Certidão de casamento religioso; relato de testemunhas sobre a convivência do casal, fotos em redes sociais etc.


Como conseguir ajuda?

O advogado que atua com Direito Previdenciário tem as ferramentas para analisar especificamente o seu caso, e com segurança ajudar você a providenciar o recurso administrativo ou a ação judicial mais apropriada. Cada caso deve ser analisado com muito cuidado para o segurado não perder prazo, nem dinheiro.


Chussely Souza

Advogada

contato@chusselysouza.com.br

site: chusselysouza.com.br

 
 
 

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