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Profissionais de limpeza e higiene em ambiente hospitalar têm direito a aposentadoria especial?

  • Foto do escritor: Chussely Souza
    Chussely Souza
  • 13 de ago. de 2021
  • 2 min de leitura

Para quem trabalha na área de limpeza hospitalar tem sempre o questionamento se tem ou não direito as aposentadorias especiais embora não atuem diretamente no tratamento de pacientes enfermos.

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O Decreto 53.831/1964 reconhecia apenas os profissionais da área de saúde para atividade especial, pois a exposição à agentes dos profissionais de limpeza não era habitual e permanente.


Mas, em 2015 a súmula 82 passou a contemplar os trabalhadores que exercem atividade de serviços gerais em limpeza e higienização de ambientes hospitalares.


Mas, atenção!


A partir de 1995 é necessário comprovar a exposição ao agente nocivo à saúde ou à integridade física.

A partir de 2015 é preciso demonstrar também a habitualidade ao agente nocivo à saúde ou à integridade física.


Então, SIM, os trabalhadores que exercem atividade de serviços gerais em limpeza e higienização de ambientes hospitalares têm sim direito a requerer aposentadoria especial ou converter o tempo especial em comum para solicitar aposentadoria por tempo de contribuição ou idade mediante comprovação da exposição aos agentes nocivos por meio de laudos técnicos.

A principal forma de comprovação que trabalha em um ambiente com agentes nocivos de forma habitual e permanente é por meio do LTCAT E DO PPP.


O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) é o documento exigido para reconhecer o tempo de atividade especial, pois ele tem o objetivo de objetivo de caracterizar ou não a presença dos agentes nocivos no ambiente de trabalho. Ele é expedido por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.


O PPP é um documento que tem o objetivo de comprovar perante ao INSS a efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos durante todo o período laboral e deve estar de acordo com o LTCAT.


Geralmente quem fornece esses documentos é o RH do hospital e você tem direito a solicitar.


Vale destacar que a aposentadoria especial é uma modalidade de aposentadoria cheia de detalhes e a Previdência Social é bastante rigorosa em relação a apresentação dos documentos que comprovam a condição insalubre ou periculosa do ambiente de trabalho.


Para que o processo ocorra da forma correta e sem surpresas é importante procurar um profissional que conheça as regras e exigências do INSS.


O advogado que atua com Direito Previdenciário tem as ferramentas para analisar especificamente o seu caso, e com segurança pode ajudar com informações seguras.

 
 
 

1 comentário


ibrasil41
14 de nov. de 2022

Excelente profissional e de um compromisso íntegro e humano com seu cliente .

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