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Quais as doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez?

  • Foto do escritor: Chussely Souza
    Chussely Souza
  • 19 de mai. de 2021
  • 2 min de leitura

Atualizado: 19 de mai. de 2021

Antes de responder à pergunta vamos esclarecer alguns pontos importantes.


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O nome correto do benefício é Aposentadoria por Incapacidade Permanente e tem direito o segurado do INSS que ficar incapacitado de forma total e permanente para o trabalho. Quer dizer, que nem tem condições de ser reabilitado para outro trabalho. Veja o que está disposto na Lei 8.213/91:



Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
§ 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.


É preciso que essa incapacidade seja comprovada pelo perito do INSS. No momento que aconteceu a incapacidade o segurado precisa comprovar também carência mínima de 12 contribuições e a qualidade de segurado.


A carência não será exigida nos casos de acidentes de qualquer natureza; em acidentes ou doenças do trabalho; quando for acometido por alguma doença especificada na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante.


Então, quais são as doenças graves que dão direito a Aposentadoria por Invalidez?


1. Tuberculose ativa

2. Nefropatias graves - doenças que atingem principalmente os rins

3. Hanseníase - conhecida antigamente como Lepra

4. Alienação mental (depressão; esquizofrenia; demência, entre outros

5. Esclerose múltipla

6. Hepatopatia grave

7. Neoplasia maligna - chamado câncer

8. Cegueira - não conseguir enxergar, com um ou dois olhos

9. Paralisia irreversível e incapacitante - paraplegia; tetraplegia

10. Cardiopatia grave

11. Doença de Parkinson

12. Espondiloartrose anquilosante

13. Estado avançado da doença de Paget- (osteíte deformante)

14. Síndrome da deficiência imunológica adquirida - AIDS

15. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada


Essas doenças estão no artigo 151 da Lei 8.213/91 e dispensam a carência exigida pelo INSS, mas podem existir outras situações que conceda a possibilidade de aposentadoria, precisa ser analisado o caso concreto.


Vale destacar que para ter direito ao benefício o segurado precisa ser considerado incapaz e sem condições de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.


Onde obter ajuda?

Esse é um benefício bem específico e que precisa de muita orientação e esclarecimentos. O advogado que atua com Direito Previdenciário tem as ferramentas para analisar especificamente o seu caso, e com segurança pode ajudar com informações seguras.


Chussely Souza

Advogada

contato@chusselysouza.com.br

site: chusselysouza.com.br

 
 
 

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