Sou autônomo, como devo contribuir?
- Chussely Souza
- 24 de mai. de 2021
- 2 min de leitura
Para quem é contribuinte individual ou facultativo essa dúvida é bem frequente.

Antes de tudo, vamos lembrar de duas informações importantes:
Contribuinte Individual: exerce atividade remunerada e recolhe sobre o que recebe pelo seu trabalho (entre o salário mínimo e o teto da previdência). Tem a obrigação de pagar o INSS sobre a remuneração mensal.
Contribuinte Facultativo: não exerce atividade remunerada e recolhe sobre o valor que desejar (entre o salário mínimo e o teto da previdência), pois deseja ter a proteção da previdência social.
Existem 2 planos de contribuição:
Normal - contribuição de alíquota de 20% com recolhimento sobre valor do salário mínimo até o teto da previdência.
Simplificado - contribuição de alíquota de 11% com recolhimento apenas sobre valor do salário mínimo.
Os dois planos dão direito a todos os benefícios previdenciários como por exemplo: auxílio doença, auxílio maternidade, pensão por morte etc.
Qual a diferença?
O plano de 20% tem direito a todos os tipos de aposentadorias.
Se for contribuinte individual e prestar serviços à Pessoa Jurídica, a obrigação de pagar o INSS é da empresa que desconta 11% da remuneração e repassar ao INSS.
Se a remuneração do mês for menor que o salário mínimo, será preciso que o trabalhador complete a contribuição, até o valor de contribuição referente a um salário mínimo. Cuidado, pois se não houver o complemento, o mês não contará para a aposentadoria.
O plano de 11% não tem direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e as regras de transição.
É destinada ao contribuinte individual que não presta serviço e nem tem relação de emprego com pessoa jurídica.
Não tem direito de utilizar este tempo para outros regimes de Previdência Social (através da CTC – certidão de tempo de contribuição). Caso se arrependa e queira ter direito aos outros benefícios e se aposentar por tempo de contribuição, pode fazer a complementação, mas tem que pagar os juros.
Então fica atento a essas dicas valiosas:
Caso tenha possibilidade de se aposentar por Tempo de Contribuição ou alguma regra de transição e com valor acima do salário mínimo, melhor contribuir pelo plano de 20%. Quem já era contribuinte antes da Reforma da Previdência em 2019.
Caso a previsão seja de aposentar por idade (65 anos homem e 62 anos mulher) com o valor do salário mínimo, então contribua com 11%. Contribuindo com 20% estará jogando dinheiro fora.
A Previdência tem muitos detalhes. Procurando um advogado previdenciarista você toma as suas decisões com mais segurança porque vai ter informações corretas.
Chussely Souza
Advogada
contato@chusselysouza.com.br
site: chusselysouza.com.br
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