top of page

Sou autônomo, como devo contribuir?

  • Foto do escritor: Chussely Souza
    Chussely Souza
  • 24 de mai. de 2021
  • 2 min de leitura

Para quem é contribuinte individual ou facultativo essa dúvida é bem frequente.


ree

Antes de tudo, vamos lembrar de duas informações importantes:


Contribuinte Individual: exerce atividade remunerada e recolhe sobre o que recebe pelo seu trabalho (entre o salário mínimo e o teto da previdência). Tem a obrigação de pagar o INSS sobre a remuneração mensal.


Contribuinte Facultativo: não exerce atividade remunerada e recolhe sobre o valor que desejar (entre o salário mínimo e o teto da previdência), pois deseja ter a proteção da previdência social.


Existem 2 planos de contribuição:


Normal - contribuição de alíquota de 20% com recolhimento sobre valor do salário mínimo até o teto da previdência.


Simplificado - contribuição de alíquota de 11% com recolhimento apenas sobre valor do salário mínimo.


Os dois planos dão direito a todos os benefícios previdenciários como por exemplo: auxílio doença, auxílio maternidade, pensão por morte etc.


Qual a diferença?


O plano de 20% tem direito a todos os tipos de aposentadorias.

  • Se for contribuinte individual e prestar serviços à Pessoa Jurídica, a obrigação de pagar o INSS é da empresa que desconta 11% da remuneração e repassar ao INSS.

  • Se a remuneração do mês for menor que o salário mínimo, será preciso que o trabalhador complete a contribuição, até o valor de contribuição referente a um salário mínimo. Cuidado, pois se não houver o complemento, o mês não contará para a aposentadoria.


O plano de 11% não tem direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e as regras de transição.

  • É destinada ao contribuinte individual que não presta serviço e nem tem relação de emprego com pessoa jurídica.

  • Não tem direito de utilizar este tempo para outros regimes de Previdência Social (através da CTC – certidão de tempo de contribuição). Caso se arrependa e queira ter direito aos outros benefícios e se aposentar por tempo de contribuição, pode fazer a complementação, mas tem que pagar os juros.

Então fica atento a essas dicas valiosas:

  • Caso tenha possibilidade de se aposentar por Tempo de Contribuição ou alguma regra de transição e com valor acima do salário mínimo, melhor contribuir pelo plano de 20%. Quem já era contribuinte antes da Reforma da Previdência em 2019.

  • Caso a previsão seja de aposentar por idade (65 anos homem e 62 anos mulher) com o valor do salário mínimo, então contribua com 11%. Contribuindo com 20% estará jogando dinheiro fora.

A Previdência tem muitos detalhes. Procurando um advogado previdenciarista você toma as suas decisões com mais segurança porque vai ter informações corretas.


Chussely Souza

Advogada

contato@chusselysouza.com.br

site: chusselysouza.com.br

 
 
 

Comentários


bottom of page