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Posso pagar contribuições atrasadas para antecipar a aposentadoria?

  • Foto do escritor: Chussely Souza
    Chussely Souza
  • 21 de fev. de 2021
  • 3 min de leitura

Algumas pessoas deixam de contribuir com a Previdência Social porque ficaram desempregadas, por ter deixado de trabalhar ou mesmo trabalhando deixaram de fazer os recolhimentos. Isso gera um período sem contribuições ao INSS que pode ser de um mês ou anos.

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Mas, em alguns casos é possível regularizar e esse tempo contar para aposentadoria.


É preciso muito cuidado para, na tentativa de não "perder tempo", acabar perdendo dinheiro. É preciso um planejamento para que não pague contribuições desnecessárias ou da forma errada e assim, o recolhimento em atraso ser "jogado no lixo" e não contar para aposentadoria. Não adianta pagar caso não tenha como demonstrar para o INSS que estava exercendo suas atividades como autônomo na época.


As contribuições feitas de forma correta podem ajudar no tempo e no valor da aposentadoria. Parcelas em atraso significam menos tempo de contribuição, consequentemente você terá que trabalhar mais e contribuir mais até atingir os requisitos para a aposentadoria.


O que fazer?


  • Primeira coisa a fazer é verificar se tem tempo de trabalho em aberto para avaliar se é possível fazer o pagamento das contribuições em atraso para contar tempo de contribuição para aposentadoria.


  • Segunda coisa é analisar o tipo de vínculo e o período de trabalho para verificar qual critério vai ser exigido. Por exemplo:

Trabalhador rural tem regra específica antes de 1991 – precisa apenas comprovar a atividade e o tempo será contado.

Trabalho autônomo para pessoa jurídica depois de 2003 tem mudança – a responsabilidade da contribuição é do empregador, logo basta apresentar provas do trabalho prestado e o tempo vai ser considerado.


  • Terceiro ponto é avaliar se é vantagem fazer o pagamento. Os juros são bem altos e o pagamento deve ser feito em parcela única. Então é preciso fazer bem os cálculos.


  • Quarto ponto é a análise da legislação e o caso específico. Essa análise profunda e particularizada faz toda diferença na solução a ser escolhida.


Então vamos às possibilidades concretas de pagamento de contribuições em atraso:


Contribuinte Individual (autônomo) - aquele que trabalha por conta própria como médico, advogado, dentista, contador, psicólogo etc. ou presta serviço eventual a empresas sem vínculo de empregado. Nesse caso a contribuição é obrigatória e pode pagar a qualquer momento.


Mas, atenção!


Parcelas com até 5 anos de atraso, se estava cadastrado na categoria correspondente, não precisa de comprovação do trabalho exercido no período solicitado. Basta fazer o cálculo junto à Previdência Social / Receita Federal, emitir a Guia da Previdência Social - GPS e efetuar o pagamento.


As parcelas com mais de 5 anos de atraso precisam, antes de pagar, confirmar e ser validado pelo INSS o exercício da atividade. Esses períodos estão prescritos, então é preciso fazer cálculos mais complexo, diretamente com um advogado especialista na área ou no INSS.


Como fazer essa comprovação?


Documentos que provem que naquele período exercia a atividade, como: recibo de prestação de serviço, notas fiscais de compras de insumos, comprovantes de imposto de renda para demonstrar a sua renda na profissão como autônomo, registro em conselho de classe ou em sindicato da categoria, fotos no trabalho/eventos, registros de atendimentos/consultas, prontuários médicos etc.


Quanto mais documentos apresentar ao INSS, maiores são as chances de ter o período trabalhado reconhecido para depois recolher em atraso. O INSS pode a qualquer tempo pedir documentos de comprovação de atividade dos períodos.


As parcelas em atraso antes de 1996 não devem ter juros nem multa, apenas a partir de 1997. Então, caso exista contribuição desse período é necessário um pedido judicial para corrigir valores sem multa e juros.


Contribuinte Facultativo - pessoa sem renda, mas que quer contribuir para ter os benefícios da Previdência Social, só pode pagar as 6 últimas parcelas em atraso. Caso pague mais que isso, não vai contar o tempo. Para esses casos, o cálculo das contribuições em atraso pode ser feito junto à Receita Federal.


Como vocês podem perceber são muitos detalhes e regras que precisam ser observadas. Essa é apenas uma questão dentro do universo da aposentadoria.


Por isso, é preciso analisar cada caso com calma e muita atenção para identificar a melhor opção. Em caso de dúvidas, procure um advogado especializado no assunto, para literalmente não perder tempo nem dinheiro.

Planejar aposentadoria é um assunto muito amplo e que envolve muitas decisões, por isso é preciso ter muita atenção e procurar informações seguras.

Chussely Souza

Advogada

contato@chusselysouza.com.br

site: chusselysouza.com.br

 
 
 

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