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Qual a diferença entre previdência social e previdência privada?

  • Foto do escritor: Chussely Souza
    Chussely Souza
  • 27 de jul. de 2020
  • 3 min de leitura

Atualizado: 18 de set. de 2020

Um tipo de previdência não anula a outra. Você pode ter uma ou as duas.

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Inicialmente quero esclarecer que a escolha por um tipo de previdência não anula a outra. Não é preciso escolher, você pode ter uma ou as duas.

A escolha da previdência vai depender da sua situação, por isso vamos esclarecer vários pontos sobre os dois tipos de previdência, afinal o importante é compreender as duas modalidades e ter segurança para planejar a sua tão sonhada aposentadoria.


A Previdência Social

A Previdência Social brasileira é um regime comum onde os valores recolhidos entre os trabalhadores são usados para financiar os benefícios de quem não está mais trabalhando. Existe um sistema de repartição onde os trabalhadores que estão na ativa pagam pela aposentadoria dos mais velhos.

A previdência social é muito mais ampla que apenas aposentadoria; ela tem o objetivo maior de garantir a segurança social. Por isso, além da aposentadoria, a previdência social concede vários benefícios importantes como auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte, por exemplo.

Para quem é empregado, a contribuição é descontada na folha de pagamento. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é o órgão responsável por receber as contribuições previdenciárias. Essas contribuições garantem a aposentadoria e os benefícios sociais.

Existe a obrigatoriedade de contribuição com a previdência social, pois além dos trabalhadores registrados, os autônomos e MEIs também devem fazer suas contribuições mensais ao INSS. Caso não sejam feitas, deixam de ter direito aos benefícios usufruídos de forma direta ou por seus dependentes (filhos(as), cônjuges, companheiros(as)).

Para ter o direito de receber aposentadoria e os benefícios existem regras e carências a serem cumpridas. Por exemplo, pela regra atual, para um homem se aposentar pela aposentadoria programada é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 65 anos de idade, para uma mulher o tempo de contribuição é o mesmo, enquanto a idade é de 62 anos.

O valor que vai receber vai depender dos valores das contribuições que foram feitas, do tempo, da idade e da data do requerimento. Muitos fatores interferem nesse cálculo e cada caso precisa ser analisado para se conhecer o melhor momento e a melhor regra para ter o melhor benefício.

Para os trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao regime geral de previdência social, o cálculo é feito pela média dos salários de contribuições ao longo da vida laboral. Alguns profissionais têm regras específicas como professores, trabalhadores rurais e servidores públicos.

Poucas vezes o valor da aposentadoria é igual ou superior ao rendimento médio do segurado e por isso alguns optam por fazer uma previdência privada como forma de complementar a aposentadoria pela previdência social. Hoje o valor máximo que você pode receber do INSS é R$ 6.101,06 de benefício previdenciário, não importa o quanto você tenha contribuído ao longo da vida.


Previdência Privada


A previdência privada é um regime individual, ou seja, os valores recolhidos de cada contribuinte são destinados a cada um separadamente, que recebe o que foi recolhido acrescidos de juros.

As previdências privadas possuem diversos planos e variadas formas de contribuição. Para quem faz a declaração completa de IR existe a possibilidade de deduzir as contribuições da sua renda tributável e assim receber uma restituição maior do imposto de renda no final do ano.

Os planos de previdência privada são como um investimento de longo prazo. Com isso, quanto maior o valor investido e o tempo que aquele dinheiro for aplicado, maior será a renda mensal. Você pode escolher entre três formas de recebimento: de uma única vez; uma renda até morrer ou uma renda por um prazo determinado.

É preciso muita atenção e cautela na hora de escolher uma previdência privada, analisar a instituição que você vai escolher para investir, os planos, as taxas de juros e de administração dos planos, além das tributações.

Como dissemos no início deste artigo, um tipo de previdência não descarta o outro. Então é bom conhecer os tipos para entender todo o sistema. Abordamos algumas diferenças entre a previdência social e a previdência privada, um assunto complexo e cheio de detalhes, por isso alertamos que o advogado que atua com Direito Previdenciário tem as ferramentas para fazer um planejamento previdenciário, analisar especificamente o seu caso, e com segurança, ajudar você a escolher o momento certo de se aposentar pela previdência social.

 
 
 

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